Decreto-Lei 9.872/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.872/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: