DECRETO-LEI Nº 9.872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.872, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de Setembro do 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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