Decreto 99.217/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.

Decreto 99.217/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A conservação e todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito Federal.