Art. 1º. As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)