Decreto 99.217/1990 - Artigo 1

Art. 1º. As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.

Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Decreto 99.217/1990 - Artigo 1

Art. 1º. As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.

Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)

Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)