Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1990
Brasília, 23 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1990