Lei 7.328/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.

Lei 7.328/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Para efetivação do disposto no art. 1º desta Lei, caberá ao Poder Executivo criar órgãos e unidades orçamentárias e fixar-lhes os códigos institucionais.