Art. 3º. As dotações decorrentes da alocação a que se refere esta Lei poderão ser objeto de suplementação prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Lei 7.328/1985 - Artigo 3
Art. 3º. As dotações decorrentes da alocação a que se refere esta Lei poderão ser objeto de suplementação prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.