Lei 7.328/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Lei 7.328/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A aplicação do disposto nesta Lei não acarretará aumento da despesa global fixada na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.