Lei 7.328/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985

Lei 7.328/1985 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985