Lei 10.536/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.2002

Lei 10.536/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.2002