Decreto 11.365/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Fica modificada a alocação e a nomenclatura dos CCE 18 da estrutura dos órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, nos termos dos Anexos II e III.

Decreto 11.365/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Fica modificada a alocação e a nomenclatura dos CCE 18 da estrutura dos órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, nos termos dos Anexos II e III.