Art. 1º. Os arts. 18 e 28 do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - para as Praças RM2:
a) Estágio Técnico para Praça (ETP); e
b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT).
§ 2º - A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação.
§ 3º - O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:
..............." (NR)
"Art. 28. ...............
...............
§ 4º - Todos os incorporados ficam obrigados a realizar a 1ª e a 2ª fases do EAS, do EST, do ETP ou do EAT.
§ 5º - ...............
...............
III - as Praças que concluíram o EAT estarão habilitadas a exercer cargos e funções em áreas de habilitação de sua formação profissional, até a graduação de Cabo e, em caso de convocações posteriores, ficam dispensadas de realizar o CFPR." (NR)