Decreto 6.524/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT

Art. 23-A. O EAT destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, que irão preencher posições nas OM." (NR)

Decreto 6.524/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT

Art. 23-A. O EAT destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino fundamental concluído e com cursos correspondentes à educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, que irão preencher posições nas OM." (NR)