DECRETO Nº 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.
Promulga o Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 14.08.1985.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o Convênio Zoossanitário para o Intercâmbio de Animais e de Produtos de Origem Animal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse convênio por meio de Decreto Legislativo nº 1, de 11 de fevereiro de 1988;
Considerando...