Lei 14.003/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - 1 (um) DAS-6;

II - 8 (oito) DAS-5;

III - 17 (dezessete) DAS-4;

IV - 40 (quarenta) DAS-3;

V - 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e

VI - 159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.

Lei 14.003/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º desta Lei os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - 1 (um) DAS-6;

II - 8 (oito) DAS-5;

III - 17 (dezessete) DAS-4;

IV - 40 (quarenta) DAS-3;

V - 56 (cinquenta e seis) DAS-2; e

VI - 159 (cento e cinquenta e nove) DAS-1.