Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020. 199º da Independência e 132º da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020. 199º da Independência e 132º da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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