Lei 14.003/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020. 199º da Independência e 132º da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra

Lei 14.003/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020. 199º da Independência e 132º da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2020 - Edição extra