LEI Nº 2.894, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.
Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do impôsto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, matérias primas e materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: