Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.