Decreto 11.596/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na comissão organizadora de que trata o art. 4º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.596/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na comissão organizadora de que trata o art. 4º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.