Decreto 11.596/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.

Decreto 11.596/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O regimento interno da V CNCTI disporá sobre sua organização, sua composição e seu funcionamento nas suas etapas regionais e nacional.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação editará o regimento interno da V CNCTI.