Decreto 11.596/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos:

I - planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e

II - elaborar o regimento interno da V CNCTI.

Decreto 11.596/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos:

I - planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e

II - elaborar o regimento interno da V CNCTI.