Decreto 11.596/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Decreto 11.596/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A V CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente da V CNCTI será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.