Art. 5º. Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação designará o Secretário-Geral da V CNCTI.
Parágrafo único. O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º.
Parágrafo único. O Secretário-Geral da V CNCTI atuará como Coordenador da comissão organizadora a que se refere o art. 4º.