Decreto 8.688/2016 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos da cooperação prevista neste Decreto:

I - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os órgãos e entidades da Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos; e

II - a excelência na prestação dos serviços públicos à população, especialmente nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, saúde e segurança no trabalho, assistência técnica aos setores produtivos, empreendedorismo, cultura e esporte.

Decreto 8.688/2016 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos da cooperação prevista neste Decreto:

I - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os órgãos e entidades da Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos; e

II - a excelência na prestação dos serviços públicos à população, especialmente nas áreas de educação, ciência, tecnologia e inovação, saúde e segurança no trabalho, assistência técnica aos setores produtivos, empreendedorismo, cultura e esporte.