Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os seguintes serviços sociais autônomos:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
II - Serviço Social da Indústria - Sesi;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;
IV - Serviço Social do Comércio - Sesc;
V - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;
VII - Serviço Social do Transportes - Sest;
VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)
X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Incluído pelo Decreto nº 9.260, de 2017)
I - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
II - Serviço Social da Indústria - Sesi;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;
IV - Serviço Social do Comércio - Sesc;
V - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;
VII - Serviço Social do Transportes - Sest;
VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)
X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Incluído pelo Decreto nº 9.260, de 2017)