Decreto 8.688/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os seguintes serviços sociais autônomos:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;

II - Serviço Social da Indústria - Sesi;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;

IV - Serviço Social do Comércio - Sesc;

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;

VI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;

VII - Serviço Social do Transportes - Sest;

VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)

X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Incluído pelo Decreto nº 9.260, de 2017)

Decreto 8.688/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os seguintes serviços sociais autônomos:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;

II - Serviço Social da Indústria - Sesi;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;

IV - Serviço Social do Comércio - Sesc;

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;

VI - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat;

VII - Serviço Social do Transportes - Sest;

VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)

IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - Sebrae; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.260, de 2017)

X - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (Incluído pelo Decreto nº 9.260, de 2017)