Lei 7.961/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira de Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1989

Lei 7.961/1989 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira de Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1989