Lei 7.961/1989 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Lei 7.961/1989 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.