LEI Nº 7.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Fixa o valor do soldo dos Postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: