Lei 7.961/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se aos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal o disposto nos arts. 1º, 2º e §§ 2º, 3º e 5º, inciso II, e 6º e 8º, 14 e 20, bem assim no Anexo V da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.

Lei 7.961/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Aplica-se aos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal o disposto nos arts. 1º, 2º e §§ 2º, 3º e 5º, inciso II, e 6º e 8º, 14 e 20, bem assim no Anexo V da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.