Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1971
Brasília, 8 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1971