Art. 3º. No Estado de São Paulo, o Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa para a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.
Lei 5.712/1971 - Artigo 3
Art. 3º. No Estado de São Paulo, o Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa para a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.