Lei 128/1935 - Ementa

LEI Nº 128, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935.

Dispõe sobre nova cunhagem de moedas divisionarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Lei 128/1935 - Ementa

LEI Nº 128, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1935.

Dispõe sobre nova cunhagem de moedas divisionarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: