Art. 31. Para garantia de execução de estudos de açudagem, os cooperantes ficam obrigados a uma caução de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 31. Para garantia de execução de estudos de açudagem, os cooperantes ficam obrigados a uma caução de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).