Lei 3.276/1957 - Artigo 35

Art. 35. O Orçamento da União consignará anualmente dotação específica para a aquisição de máquinas e equipamentos de perfuração de poços.

Lei 3.276/1957 - Artigo 35

Art. 35. O Orçamento da União consignará anualmente dotação específica para a aquisição de máquinas e equipamentos de perfuração de poços.