Art. 38. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Lúcio Meira
João de Oliveira Castro Viana Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1957
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK
Lúcio Meira
João de Oliveira Castro Viana Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1957