Lei 3.276/1957 - Artigo 30

Art. 30. O DNOCS fará a revisão e a ampliação dos sistemas gerais de obras previstos no art. 9º alínea a, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726 de 20 de fevereiro de 1931, e criará outros sistemas, gerais nas bacias hidrográficas do Polígono das Secas. A execução dos novos sistemas gerais dependerá de aprovação do Presidente da República.

Lei 3.276/1957 - Artigo 30

Art. 30. O DNOCS fará a revisão e a ampliação dos sistemas gerais de obras previstos no art. 9º alínea a, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726 de 20 de fevereiro de 1931, e criará outros sistemas, gerais nas bacias hidrográficas do Polígono das Secas. A execução dos novos sistemas gerais dependerá de aprovação do Presidente da República.