Lei 2.133/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
José Américo
João Cleofas
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953

Lei 2.133/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
José Américo
João Cleofas
Antônio Balbino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953