Decreto 6.252/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá os demais procedimentos necessários à operacionalização do disposto neste Decreto.

Decreto 6.252/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá os demais procedimentos necessários à operacionalização do disposto neste Decreto.