Lei 10.073/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.018-9, de 26 de outubro de 2000.

Lei 10.073/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.018-9, de 26 de outubro de 2000.