Art. 3º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei 10.073/2000 - Artigo 3
Art. 3º. Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.