Lei 10.073/2000 - Ementa

LEI Nº 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.018-10 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 10.073/2000 - Ementa

LEI Nº 10.073, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.018-10 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: