Lei 10.073/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.2000

Lei 10.073/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.2000