Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1984; 163 º da Independência e 96 º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
DANILO VENTURINI
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1984
Brasília, 13 de março de 1984; 163 º da Independência e 96 º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA
DANILO VENTURINI
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1984