Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 97.062/1988 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre a Argentina e o Brasil no Setor de Bens Alimentícios Industrializados, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.