Decreto-Lei 1.130/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.130, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.

Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO as atividades da aeronáutica civil que envolvem matéria diretamente ligada a interêsse público relevante;

CONSIDERANDO que exige urgência a adequada reestruturação do quadro do pessoal incumbido da fiscalização da aviação civil nacional e internacional em tráfego no território brasileiro, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que as diversas medidas adotadas para corrigir as distorções que ora entravam o sistema de fiscalização não têm proporcionado os resultados eficazes ...

Decreto-Lei 1.130/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.130, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.

Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO as atividades da aeronáutica civil que envolvem matéria diretamente ligada a interêsse público relevante;

CONSIDERANDO que exige urgência a adequada reestruturação do quadro do pessoal incumbido da fiscalização da aviação civil nacional e internacional em tráfego no território brasileiro, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica;

CONSIDERANDO que as diversas medidas adotadas para corrigir as distorções que ora entravam o sistema de fiscalização não têm proporcionado os resultados eficazes ...