Art. 3º. Para o atendimento ao disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, nos montantes especificados.
Lei 7.852/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Para o atendimento ao disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, nos montantes especificados.