Decreto 6.454/1877 - Artigo único

Artigo único. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Passos e Itamarandiba, creadas na Provincia de Minas Geraes pelas Leis da respectiva Assembléa, nos 2203 e 2209 de 1 e 2 de Junho de 1877.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1877

Decreto 6.454/1877 - Artigo único

Artigo único. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Passos e Itamarandiba, creadas na Provincia de Minas Geraes pelas Leis da respectiva Assembléa, nos 2203 e 2209 de 1 e 2 de Junho de 1877.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1877