Lei 3.791/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960

Lei 3.791/1960 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960