Decreto 64.860/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24.7.1969

Decreto 64.860/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24.7.1969