DECRETO Nº 64.860, DE 23 DE JULHO DE 1969.
Cria o Parque Indígena que discrimina, na região limítrofe do Estado de Mato Grosso com o Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto em seus artigos 4º, item IV, e 186, bem como os fatos deduzidos na Exposição de Motivos nº 0141, de 18-7-69 do Ministro de Estado do Interior,
DECRETA: