DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA: